quinta-feira, 31 de maio de 2012

186 anos de prisão?


Por mais que a legislação brasileira justifique e permita, é difícil compreender que uma pessoa seja condenada por 180 anos de prisão, como é o caso do Seco (abaixo), porque a pena máxima é de 30 anos. O “bambambam” de roubos a carros-fortes no Rio Grande do Sul volta hoje à Teutônia para receber mais condenação (matéria completa na página 15). Serão dezenas de viaturas e mais de cem policiais das forças táticas da capital cuidando da segurança para trazer o criminoso de Charqueadas à Teutônia. Nada que não mereça, face do perigo que Seco representa a sociedade gaúcha. Sua habilidade e safadeza em elaborar ataques a bancos e carros-fortes já foi comprovada várias vezes.
  
 Ele sairá do julgamento, provavelmente condenado por mais duas centenas de anos, para cumprir no máximo 30. Se for obediente e educado no presídio, sairá até antes.

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