É um desrespeito à população de Marques de Souza o que seus dois candidatos acordaram em juízo com relação às suas condutas durante a campanha. Documentar na Justiça de que é proibido comprar votos em Marques de Souza.
O mínimo que se espera dos candidatos, seja onde for, é que apresentem propostas arrojadas e coesas e que conduzam suas campanhas baseados em princípios éticos e morais, sustentados pela Constituição Federal (CF/88). Comprar votos é crime em Marques de Souza e em qualquer lugar do Brasil. Portanto, usar essa prerrogativa para assinar em juízo é subestimar a inteligência dos eleitores daquele município.
Antes do acordo, comprar voto ou subornar o eleitor não era crime? Ao me imaginar cidadão marques-souzense, fica um sentimento de descrença e indomável preocupação sobre o que esperar do futuro prefeito. Ir na Justiça registrar que comprar voto é proibido, beira o caos. Ou falta um projeto para apresentar a sociedade.
Nenhum comentário:
Postar um comentário